insolvência pessoal cire
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O CIRE acrescenta read more que a insolvência é considerada quando o devedor se encontra "impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas", ou seja quando os seus ativos são inferiores aos passivos.
A insolvência pessoal pode ser um momento difícil e desafiador na vida de qualquer pessoa. Quando as dívidas se acumulam e os recursos financeiros escasseiam, é importante buscar orientação e apoio para encontrar uma solução viável.
Um devedor insolvente é uma pessoa física ou jurídica que não possui recursos suficientes para cumprir suas obrigações financeiras. Em outras palavras, ele não possui a capacidade de pagar suas dívidas no momento devido.
Na verdade, esta é sempre uma decisão pessoal. Ainda assim, o bom senso diz que só deve pedir insolvência quando for completamente impossível negociar com os credores, estiver sem bens para vender ou meios para pagar as dívidas.
Portanto, é essencial verificar e contrastar as informações aqui apresentadas antes de tomar qualquer decisão relacionada à insolvência.
Na prática, está a reconhecer que não tem capacidade para honrar os seus compromissos financeiros, ou seja, não tem forma de pagar as suas dívidas.
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2. Ação Judicial: Caso a cobrança extrajudicial não seja bem sucedida ou não seja realizada, o credor pode ingressar com uma ação judicial para buscar o pagamento da dívida.
O pedido de insolvência pessoal deve ser pensado de forma consciente e informada antes de tomares qualquer decisão, isto porque tem consequências que alteram toda a tua vida – pessoal, económica e financeira.
Para tal, peça o conselho de profissionais habilitados e não tome quaisquer decisões sem obter a informação necessária para melhor resolver o seu caso, que deve ser analisado individualmente para perceber se este é o melhor caminho.
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Não. Existem créditos que não se extinguem com a exoneração do passivo restante, nomeadamente os que indicamos de seguida:
O pedido de insolvência pode ser pela própria pessoa com dívidas. Mas também pode ser feita de maneira judicial.
Assim, só após esgotadas todas estas situações e se não encontrares mesmo outra solução para o pagamento das suas dívidas é que deve considerar a hipótese de insolvência pessoal.
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